040041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 040041
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Menção da delegação, Irregularidade processual, Processo gracioso, Concurso público, Concurso de promoção, Procedimento administrativo especial, Prazo processual, Contagem de prazo
Sumário
I - A falta de menção de poderes de delegação ou subdelegação constitui mera irregularidade. II - Na redacção anterior ao D.L. 6/96 de 31 de Janeiro o art. 2 n. 6 do C.P.A. apenas previa a aplicação suplectiva daquele Código aos procedimentos especiais. III - Os prazos estabelecidos para os concursos no D.L. 498/77, tendo em vista o seu encurtamento, prevalecem, como lei especial, sobre as normas relativas a prazos constantes do art. 72 do C.P.A., não só por não ser inequívoca a intenção do C.P.A., como lei geral, no sentido de revogar aquela Lei especial, como substituirem as razões que levaram à fixação de encurtamento de prazos nos concursos públicos.