079415 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 079415
ACORDAO
Descritores: Seguro, Apolice de seguro, Premio de seguro, Clausula acessoria, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005684
Nr Documento: SJ199011220794151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef7ce8d8c3845e09802568fc00399789
Sumário
I - A apolice de seguro devera ser datada, assinada pelo segurador, e enunciar entre outras clausulas, o premio do seguro, menção que pode ser expressa ou tacita. II - Quem assina uma proposta escrita de segurador, tacitamente aceita o calculo de premio devido, segundo as tarifas legais e "variações". III - São nulas, em principio, as estipulações verbais acessorias anteriores ao documento legalmente exigido para a declaração negocial, ou contemporaneas dele.