I- A apolice de seguro devera ser datada, assinada pelo segurador, e enunciar entre outras clausulas, o premio do seguro, menção que pode ser expressa ou tacita.
II- Quem assina uma proposta escrita de segurador, tacitamente aceita o calculo de premio devido, segundo as tarifas legais e "variações".
III- São nulas, em principio, as estipulações verbais acessorias anteriores ao documento legalmente exigido para a declaração negocial, ou contemporaneas dele.