002575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002575
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Reclamação extraordinaria, Fundamento, Imposto sobre sucessões e doações, Liquidação
Recorrente: Loureiro , Maria
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00004070
Nr Documento: SA219841114002575
Data de Entrada: 14/06/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f728f72c60d35619802568fc003833fb
Sumário
I - Da decisão ministerial so ha recurso para a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo se o fundamento da reclamação extraordinaria for o apontado na alinea d) do artigo 85 do CPCI e se este for tambem o fundamento do recurso. II - Neste STA so desse fundamento na alinea d) se pode conhecer.