016737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016737
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Isenção de sisa, Isenção de contribuição predial, Despacho ministerial
Recorrente: Madureira , Francisco
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016468
Nr Documento: SA219720614016737
Data de Entrada: 01/05/1972
Aditamento: So no caso previsto no artigo 88, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos - recurso de despacho ministerial proferido em recurso hierarquico sobre reclamação extraordinaria quando o fundamento da reclamação for o da alinea d) do artigo 85 daquele diploma - e que o recurso da decisão ministerial sera apreciado pela secção de contencioso fiscal, consoante o disposto no n. 2 do artigo 22 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b58429cc4c4ea92b802568fc00372e0b
Sumário
A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo - contencioso das contribuições e impostos - e incompetente para conhecer de um recurso interposto do despacho do Sr. Ministro das Finanças que desatendeu o pedido, formulado em reclamação administrativa, de isenção de contribuição predial temporaria e de sisa relativamente a um andar de um predio - res do chão - que fora negociado por um socio do Montepio Geral - Associação de Socorros Mutuos classificado de instituição de previdencia de 3 categoria.