9440668 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salreta Pereira
Processo: 9440668
ACORDAO
Descritores: Casa de morada de família, Processo de jurisdição voluntária, Junção de documento, Descendente, Menor, Cônjuge culpado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014900
Nr Documento: RP199504279440668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3500b3a725acd2ed8025686b0066b1c8
Sumário
I - A atribuição da casa da morada de família a um dos ex-cônjuges, constitui um incidente regulado pelas normas de jurisdição contenciosa. Assim, não há que conceder à parte qualquer prazo para juntar documentos que deviam ser apresentados com o respectivo articulado. II - O facto de o menor, filho dos ex-cônjuges, ser confiado à mãe não determina que lhe seja atribuida a casa da morada de família, pois há outros factores a considerar, sobretudo se foi ela que deu causa ao divórcio.