So se encontram isentos do imposto de capitais os lucros atribuidos aos socios de uma sociedade por quotas que desempenhem funções de gerencia de direito cumulativamente com as de facto.
Na fixação de multas pelo não pagamento do imposto que era devido deve respeitar-se o limite fixado pelo artigo 146 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929.
Consideram-se amnistiadas as infracções resultantes do não cumprimento do artigo 52 do Decreto n. 8719 quando for anterior a publicação do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962.