9650866 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9650866
ACORDAO
Descritores: Citação edital, Anúncio, Publicação, Publicação periódica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020851
Nr Documento: RP199704149650866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2a38dad0c62e15f88025686b0066f08e
Sumário
I - Constitui requesito essencial da citação edital a publicação de anúncios em dois números seguidos de um dos jornais mais lidos da localidade em que esteja a casa da última residência do citando ou, se aí não houver jornal, num dos jornais mais lidos nessa localidade. II - A falta da citação é do conhecimento oficioso e pode ser arguida em qualquer fase do processo. III - Se o jornal da localidade não for diário, não podem aí ser publicados os anúncios por a lei exigir a publicação em dois números seguidos.