I- O requerimento pelo qual o militar solicita à Administração a adopção de uma medida legislativa para superar a situação de injustiça gerada pelo regime legal de transição do Corpo de Tropas Pára- -Quedistas da Força Aérea para os quadros de origem do Exército, constitui o mero exercício do direito de petição na modalidade de apresentação de pedido para que a autoridade pública adopte ou proponha determinada medida.
II- O despacho que, constatando a impossibilidade de dar satisfação aos interesses do peticionante no quadro jurídico vigente, acaba por dar seguimento à petição, promovendo os estudos necessários para a eventual elaboração de uma proposta de alteração legislativa, não
é susceptível de impugnação contenciosa.