006325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006325
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Reversão de predio expropriado, Extinção da instancia
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00020754
Nr Documento: SA119651105006325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db4c9da7920e95ee802568fc00375d38
Sumário
I - Visando a execução do julgado a reversão de predio expropriado deve ela ser julgada extinta com o despacho que autoriza a reversão, porque, para deduzir perante o tribunal de comarca da situação do predio o pedido de aquisição basta instruir a pretensão com a certidão da decisão que autorizou a reversão. II - Este meio de que os interessados dispõem e suficiente para conseguirem a adjudicação dos bens revertidos ao seu patrimonio independentemente da celebração de escritura publica.*