0022138 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0022138
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Renda, Alteração, Correcção extraordinária, Admissibilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016336
Nr Documento: RP198903140022138
Indicações Eventuais: P COELHO IN ARRENDAMENTO 1988 PAG54 PAG166. P FURTADO IN CURSO DE DIR DOS ARRENDAMENTOS VINCULÍSTICOS 2ED PAG125 PAG416.
Referência Publicação: CJ 1989 TII PAG204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/42914f69d801bbec8025686b0066c4e3
Sumário
I - O arrendamento para a habitação, como arrendamento vinculístico por excelência, mostra-se há muito regulado por disposições de carácter imperativo que cerceiam o princípio geral da liberdade de estipulação dos contraentes consagrados no artigo 405 do Código Civil. II - Não é actualizável uma renda fixada em 30-04-1984.