I- O acto do Ministro da Tutela que indeferiu o recurso interposto do acto do Presidente do INIA que anulou um concurso interno de acesso à categoria de investigador principal é um acto meramente confirmativo do acto do Presidente e, por isso, não é lesivo.
II- Mas tal acto, mesmo a considerar em si, não é um acto lesivo, na medida em que o concurso não havia chegado ao fim, pois não existiam listas finais homologadas, e o recorrente não havia sido excluído do concurso.