Tendo três arguidas - mãe e duas filhas - cometido em certo dia, durante uma feira, vários furtos de carteiras com dinheiro, do qual foi ainda encontrado o montante de 45770 escudos e restituído deste a importância de 23000 escudos a dois dos ofendidos, tendo elas, que já haviam sido condenadas por iguais crimes em penas cuja execução fora declarada suspensa, procurado cometer os crimes na feira aproveitando-se da grande aglomeração de pessoas que a tais actos costumam acorrer e procurando também com isso tornar difícil a sua identificação, sendo certo que mentiram às autoridades captoras sobre as respectivas identidades, seus nomes e respectivas moradas, justifica-se que cada uma delas haja sido condenada em pena não inferior a 6 meses de prisão efectiva.