9530961 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9530961
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Recurso, Alçada
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019075
Nr Documento: RP199606139530961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/708ff467c56257e68025686b0066d8db
Sumário
I - Não é admissível recurso ordinário da sentença de verificação e graduação de créditos se o crédito reclamado pelo apelante se cinge a 273020 escudos. II - Neste caso, a alçada do tribunal afere-se pelo valor de cada um dos créditos de que se recorra, sem qualquer interferência dos restantes.