0151094 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 0151094
ACORDAO
Descritores: Bem imóvel, Doação, Impugnação pauliana, Execução, Processo, Nomeação de bens à penhora, Falência, Apensação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032782
Nr Documento: RP200111260151094
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e4b4f72214efe87c80256b6c0032534b
Sumário
O processo de execução instaurado contra X, que posteriormente foi declarado em estado de falência, no qual foram nomeados à penhora bens objecto de doação feita pelo executado a seus filhos, doação declarada ineficaz apenas e só em relação ao exequente, em processo de impugnação pauliana, não pode ser apensado ao processo de falência por tais bens não fazerem parte da massa falida.