005689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005689
ACORDAO
Descritores: Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Transgressão fiscal, Processo de transgressão, Processo penal fiscal, Acusação, Representante da fazenda publica, Legitimidade
Sumário
Apos a reforma de 1984 e 1985 (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, legislação complementar e Lei de Processo nos Tribunais Administrativos) manteve-se em vigor o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, no tocante a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir acusação em processo ordinario de transgressão.