000130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000130
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Mercadoria apreendida, Distribuição do produto da arrematação
Recorrente: Maia , Fernando e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE PORTIMÃO.
Nr Convencional: JSTA00014617
Nr Documento: SA219741204000130
Data de Entrada: 29/04/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a7e85c31d449c4a802568fc003719a5
Sumário
A percentagem que, nos termos do artigo 157 do Contencioso Aduaneiro, compete aos "auxiliares" no produto da arrematação de mercadoria apreendida em processo do contencioso fiscal devera ser deduzida a que, nos termos do artigo 156 do citado diploma, caberia aos autuantes, antes de abatido o excesso sobre o vencimento anual, o qual, verificando-se, revertera, integralmente, a favor da Fazenda Nacional, nos termos do paragrafo 2 do artigo 162 do mesmo Contencioso.