002343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002343
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Transgressão fiscal, Obrigação fiscal, Lei fiscal, Infracção as leis da segurança social, Materia fiscal, Entrega de folha de ferias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Artefactos de Cimento Central da Maia Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005314
Nr Documento: SA219830119002343
Data de Entrada: 24/06/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59b3a49e3c81a8df802568fc003846b4
Sumário
I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais" referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o art. 2 do Dec-Lei 511/76, de 3-7.