9740789 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9740789
ACORDAO
Descritores: Atestado médico, Justificação da falta, Valor probatório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022377
Nr Documento: RP199712109740789
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9898960262b675fd8025686b0067039b
Sumário
I - A especificação no atestado médico do tempo provável da duração do impedimento não configura uma verdadeira exigência para a falta ser justificada, mas antes deve ser entendida como uma recomendação dirigida aos médicos na perspectiva de designação de outra data, e, eventualmente, de um novo local, para a realização do acto a que se faltou, de modo a evitar a repetição do adiamento por idêntico motivo. II - Uma certidão da Guarda Nacional Republicana da qual consta que a arguida não foi encontrada na área da sua residência, não tem a virtualidade de abalar o valor probatório de atestado médico não arguido de falso.