9140467 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9140467
ACORDAO
Descritores: Processo especial de recuperação de empresa, Proposta de concordata, Votação, Credito da segurança social, Privilegio creditorio, Garantia real
Sumário
I - A votação da concordata proposta para recuperar uma empresa não são admitidos os credores que gozem de garantia real sobre os bens da devedora, excepto se renunciaram a essa garantia. II - Os creditos pelas contribuições do regime geral da previdencia gozam não so de privilegio mobiliario geral como tambem de privilegio imobiliario. III - Os creditos de um Centro Regional de Segurança Social estão providos de garantia real, no sentido rigoroso do termo. IV - O privilegio mobiliario geral, por vezes, para efeitos de aplicação de certos preceitos legais, tera de ser considerado como garantia real.
Texto
N