I- A votação da concordata proposta para recuperar uma empresa não são admitidos os credores que gozem de garantia real sobre os bens da devedora, excepto se renunciaram a essa garantia.
II- Os creditos pelas contribuições do regime geral da previdencia gozam não so de privilegio mobiliario geral como tambem de privilegio imobiliario.
III- Os creditos de um Centro Regional de Segurança Social estão providos de garantia real, no sentido rigoroso do termo.
IV- O privilegio mobiliario geral, por vezes, para efeitos de aplicação de certos preceitos legais, tera de ser considerado como garantia real.