023595 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 023595
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Competência do director geral dos serviços prisionais, Contagem de prazo, Publicação em jornal oficial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031206
Nr Documento: SA119910514023595
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70f9ca67c6c43005802568fc00389d14
Sumário
I - Não se forma Acto Tácito de Indeferimento pelo silêncio da Autoridade Requerida quando, não havendo Lei Especial, não tenham decorrido, pelo menos, 90 dias a contar da data da apresentação do Requerimento. II - O pessoal das carreiras próprias dos Estabelecimentos Prisionais constitui um Quadro Comum e o Director Geral dos Serviços Prisionais é a entidade competente para determinar a distribuição do referido pessoal, por simples Despacho, sem que, tal acto, necessite de publicação no Diário da República.