048415 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pedro Marçal
Processo: 048415
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso, Falta de motivação
Decisão: Rejeição do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029300
Nr Documento: SJ199510250484153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7038187565d8bec6802568fc003b02d2
Sumário
Por força do disposto no artigo 420 n. 1 do C.P.P., o recurso deve ser rejeitado sempre que faltar a motivação, entende-se que a lei considera tal falta como desinteresse, que desencadeia a cominação de forma automática, de modo a obstar ao prosseguimento da lide.