002979 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002979
ACORDAO
Descritores: Materia de direito, Omissão de pronuncia, Nulidade de acordão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010524
Nr Documento: SJ199105290029794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7535f389ae64abef802568fc0039e0e8
Sumário
O acordão recorrido ao não analisar, face aos factos apurados se houve ou não violação do artigo 27 n. 2 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho e das alineas a), b) e g) da clausula 29 do Acordo de Empresa, violação alegada nas conclusões do recurso para a Relação, não apreciou questão de que devia conhecer, o que constitui nulidade nos termos da alinea e) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.