034025 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 034025
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Competencia, Emigração para se subtrair ao serviço militar
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00005357
Nr Documento: SJ197310170340251
Referência Publicação: BMJ N230 ANO1973 PAG75
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf1fe776e04f2fc5802568fc0039934c
Sumário
Pertence aos tribunais ordinarias a competencia para o julgamento do crime previsto pelos artigos I, n. 2, do Decreto-Lei n. 49400, de 24 de Novembro de 1969, e 64 da Lei n. 2135, de 11 de Julho de 1968, praticado na Metropole em 1969, pois não so os factos são anteriores a Resolução da Assembleia Nacional de 20 de Dezembro de 1971, como tambem o Decreto n. 290/71, de 7 de Julho, não considerou a Metropole abrangida pelo regime previsto nesse diploma e no artigo 67 da Lei n. 2135.