017637 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 017637
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Anulação de liquidação, Sisa, Reclamação graciosa, Impugnação judicial
Recorrente: Correia , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00045208
Nr Documento: SA219961009017637
Data de Entrada: 17/11/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abc68d60a5d6be13802568fc0039d2d7
Sumário
I - A anulação da liquidação da sisa paga em função de acto, o facto tributário que não chegou a verificar-se só pode ser feita através de processo de reclamação ou de processo de impugnação. II - Se o interessado não utilizar qualquer desses processos, não pode, com esse fundamento, opor-se à execução fiscal que entretanto lhe foi instaurada. III - Na verdade, a inexistência de facto tributário não constitui fundamento de oposição à execução, tendo em conta o disposto na segunda parte do art. 286, 1, H), do C.P.T..