008815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008815
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das edificações urbanas, Predio urbano, Logradouro, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Clara , João e Outros
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015722
Nr Documento: SA119731122008815
Data de Entrada: 12/10/1972
Áreas Temáticas: DIR URB.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59f59ec00065dde7802568fc0037b3d7
Sumário
I - O Regulamento Geral das Edificações Urbanas não e aplicavel a estrutura do predio que se mantem. II - Assim, não ha violação dos artigos 74 e 60 daquele Regulamento quando permaneça a parte da construção que ja ocupa o logradouro e sejam alteadas as fachadas laterais sem abertura de novos vãos de compartimentos de habitação, continuando somente os vãos na parte não alterada das empenas.