014368 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014368
ACORDAO
Descritores: Lista nominativa, Técnico principal, Antiguidade, Violação de lei, Integração em novo quadro
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Antunes , Antonio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00034049
Nr Documento: SAP19920121014368
Data de Entrada: 15/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7827791124abcf7b802568fc0038b5c7
Sumário
Tendo sido elaboradas na mesma data várias listas nominativas de integração de técnicos principais e de técnicos de 1 classe, tendo em conta a antiguidade dos vários interessados, mas não tendo essas listas sido aprovadas todas na mesma data, não incorre, apesar disso, no vício de violação de lei o despacho que, aprovando uma dessas listas, integra o recorrente como técnico de 1 classe, por não haver vagas na categoria de técnico principal, quando o certo é que estas só foram preenchidas por despacho proferido três dias depois, ao aprovar uma outra dessas listas.