98B374 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 98B374
ACORDAO
Descritores: Recurso, Conclusões, Questão nova, Reivindicação, Negócio jurídico, Nulidade, Terceiro, Boa-fé, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033819
Nr Documento: SJ199806170003742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/28ea1af9196a09bc802568fc003b743e
Sumário
I - Não são de considerar as conclusões do recurso de revista que se limitam a dar como reproduzidas as proferidas na apelação. II - Não pode ser objecto de recurso numa questão nova, pois os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas. III - Faltando ao comprador do imóvel reivindicado o requisito da boa-fé, exigido pelo artigo 291, do CC, não pode o mesmo beneficiar da inoponibilidade da declaração de nulidade do negócio jurídico que respeite ao mesmo bem. IV - Cabe àquele que invoca tal inoponibilidade o ónus da prova da sua boa-fé.