0003963 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0003963
ACORDAO
Descritores: Quebra de sigilo profissional, Sigilo bancário, Cheque sem provisão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000792
Nr Documento: RL199506210003963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3b082413143ed190802568030003ee63
Sumário
Nos crimes de emissão de cheque sem provisão, o pedido da ficha e do extracto de conta do arguido, à respectiva entidade bancária, são na maioria dos casos, actos inúteis e, raramente justificam quebra do sigilo bancário. Só após ponderação em concreto, da necessidade de tais elementos para a descoberta da verdade material em confronto com o sacrifício do segredo profissional, se poderá justificar ou não quebra do sigilo bancário. Constando do cheque a declaração bancária da "falta de provisão" e sendo conhecida a identidade e morada do arguido, não se justifica quebra de sigilo bancário.