I- A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição a execução fiscal e integra-se na ilegalidade da divida exequenda prevista no art.176, alinea a), do Cod.de Proc. das Cont. e Imp
II- As autorizações legislativas em materia tributaria, constantes da Lei do Orçamento do Estado, se nada constar em contrario, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da Republica.
III- A Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado mantem em vigor a Lei do Orçamento do Estado do ano anterior enquanto não for publicada a Lei do Orçamento respectiva a esse ano.
IV- O diploma publicado ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado do ano anterior sera valido desde que seja aprovado, promulgado e referendado na vigencia dessa lei, muito embora so venha a ser inserto no Diario da Republica ja distribuido depois da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado desse ano.