023698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023698
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Questão fiscal
Recorrente: Corais , Maria
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1985/12/30.
Nr Convencional: JSTA00027429
Nr Documento: SA119870702023698
Data de Entrada: 14/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/125a3c252992ba9f802568fc00379cf9
Sumário
Depois da publicação da Lei n. 4/86, de 21 de Março, que deu nova redacção a alinea c) do n. 1 do artigo 32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo deixou de ser competente, em razão da materia, para conhecer do recurso contencioso de indeferimento pelo Ministro das Finanças de um requerimento de suspensão da liquidação do imposto sobre as sucessões e doações (artigo 8, n. 2, do mesmo Estatuto).