045329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 045329
ACORDAO
Descritores: Autorização de residência, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054864
Nr Documento: SA120000404045329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb6accb7d453d8cb80256ad300543952
Sumário
I - A serventia na construção civil não sai do comum das situações de todos aqueles que laboram nos mais diversos campos de actividade, pelo que não configura face ao art. 88º do Dec.Lei nº 244/98, qualquer caso de "reconhecido interesse nacional". II - Afirmado, no despacho recorrido, que a factualidade aduzida pelo interessado não preenche tal conceito nem tão pouco encerra "razões humanitárias", está perfeitamente espelhado o percurso cognoscitivo-valorativo conducente ao indeferimento do pedido, ainda que não tenha sido dada aí uma definição de tais expressões; por outras palavras, o acto está devidamente fundamentado.