I- Toda a decisão judicial, quer seja de forma ou de fundo, e assim também a que conheça de recurso directo ou de anulação, tem de identificar o objecto do processo, constituído neste caso pelo acto - expresso ou ficto - a que se dirige a impugnação contenciosa desencadeada pelo interessado.
II- Sem essa identificação, fica a estatuição contida na decisão jurídica que decreta a anulação do acto, desprovida de eficácia, por ser duvidoso ou incerto o próprio objecto a que a mesma decisão se dirige.
III- E sendo incerta a estatuição contida numa sentença judicial, a mesma é juridicamente inexistente, vício esse de conhecimento oficioso.