96P1103 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 96P1103
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Cocaína, Heroína
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033645
Nr Documento: SJ199703120011033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/92a611bf4212beac802568fc003b8cd4
Sumário
Demonstrando-se que os arguidos, desde há pelo menos quatro meses, vinham vendendo quantidades não apuradas de cocaína e heroína numa determinada residência e que, desde há cerca de um ano, o vinham fazendo em relação a um desses produtos, no que respeita a certa compradora, tanto basta, para, independentemente das quantidades transaccionadas, se justificar a sua punição, nos termos do artigo 21, n. 1, do DL 15/93, de 22 de Janeiro.