014619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014619
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo continuo, Prazo peremptorio, Suspensão de prazo, Prorrogação de prazo
Recorrente: Mataincendios-soc Portuguesa de Produtos Contra o Fogo Lda
Recorridos: Secretario Regional Administração Publica Região Autonoma dos Açores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES DE 1979/10/25.
Nr Convencional: JSTA00008017
Nr Documento: SA119811015014619
Data de Entrada: 07/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9cf97be9db00ceec802568fc00386ec2
Sumário
I - Os prazos do recurso contencioso de anulação são continuos, peremptorios e improrrogaveis. II - Deste modo, o prazo não se interrompe, nem suspende, uma vez começado a correr, sem prejuizo do disposto no artigo 144, n. 3, do Codigo Civil. III - Este o motivo por que a propositura de um recurso em juizo incompetente não tem a virtude de suspender ou alargar o prazo estabelecido na lei para a interposição dos recursos directos de anulação.