014619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014619
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo continuo, Prazo peremptorio, Suspensão de prazo, Prorrogação de prazo
Sumário
I - Os prazos do recurso contencioso de anulação são continuos, peremptorios e improrrogaveis. II - Deste modo, o prazo não se interrompe, nem suspende, uma vez começado a correr, sem prejuizo do disposto no artigo 144, n. 3, do Codigo Civil. III - Este o motivo por que a propositura de um recurso em juizo incompetente não tem a virtude de suspender ou alargar o prazo estabelecido na lei para a interposição dos recursos directos de anulação.