039996 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 039996
ACORDAO
Descritores: Consumo de estupefacientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025837
Nr Documento: SJ198904260399963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6600529f497c71d9802568fc003ab5ec
Sumário
I - Do confronto do artigo 23 com o artigo 25, ambos do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, resulta que a diferença substancial que extrema os comportamentos enquadráveis em cada um deles é apenas a respeitante à finalidade com que o agente pratica qualquer dos actos previstos no primeiro deles. II - O último dos citados preceitos exige que o comportamento apresente o carácter de exclusividade no sentido de o agente obter "substâncias ou preparados para uso pessoal".