079402 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 079402
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato, Indemnização, Responsabilidade civil do estado, Retribuição, Contrato de prestação de serviços, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004638
Nr Documento: SJ199010250794021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4cfd4e9e970f6cc802568fc00398559
Sumário
I - Rescindido pelo Estado Angolano, sem justa causa, um contrato de prestação de serviços de cooperação, a obrigação de indemnização por rescisão ilicita do contrato impende sobre aquele Estado e não sobre o Estado Portugues a não ser que, no contrato, haja qualquer clausula em contrario. II - O Estado Portugues esta, porem, obrigado a pagar ao recorrente o vencimento, acrescido do subsidio de refeição e da quarta parte da diuturnidade, entre a data da apresentação no Ministerio da Cooperação e a da sua entrada efectiva ao serviço.