078886 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite Marreiros
Processo: 078886
ACORDAO
Descritores: Execução, Restituição de posse, Responsabilidade civil, Responsabilidade por facto ilicito, Litispendencia, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004020
Nr Documento: SJ199009250788861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c08b3bbbd14d03ee802568fc003973a2
Sumário
O facto de os recorridos terem usado a acção executiva para obrigarem os recorrentes a cumprir o decidido em acção de restituição de posse, não significa que, face aos danos sofridos anteriormente a acção de restituição de posse e, depois dela, ate a extinção da execução por cumprimento, não lhe fosse possivel propor posteriormente acção de indemnização com fundamento nos artigos 483 e 496 do Codigo Civil, uma vez que as acções tem fins diferentes.