I- Com a entrada em vigor, em 1 de Fevereiro de 1983, por força do seu n. 6, da Portaria 84/83, de 27 de Janeiro, publicada na sequência do Decreto regulamentar n. 3/81, de 15 de Janeiro, que criou o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, é esse Centro e não a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Serviços do Distrito de Lisboa, nele integrada orgânica e funcionalmente, que detém personalidade jurídica, sucedendo em todos os direitos e obrigações de que a Caixa era titular.
II- Não obstante incumbir ao Ministério Público a representação do Estado, não lhe cabe, a não ser que para tanto seja solicitado, exercer o patrocínio de pessoas colectivas, ainda que de direito público, como é o caso do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.