I- Tendo os donos do predio cedido o res-do-chão e dependencias gratuitamente e por mera cortesia e favor a um seu falecido irmão, para um estabelecimento de "cafe", não existe qualquer contrato de arrendamento, não possuindo os reus essa fracção com titulo, pelo que procede a reivindicação dos autores, seus donos, visto os reus apenas conviverem com esse seu irmão.
II- O conceito de ma fe envolve materia de facto e materia de direito: aquela, o apuramento e a fixação das ocorrencias materiais sobre que assenta a existencia de ma fe; e esta a qualificação juridica dessas ocorrencias dentro da figura legal de ma fe.
III- Os Reus agiram de ma fe ao alterarem conscientemente a verdade, ao impugnarem a obrigação de restituir aos Autores as partes reivindicadas, pois não ignoravam a situação de favor do irmão dos Autores, com quem os Reus viviam.