9941121 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 9941121
ACORDAO
Descritores: Acusação, Indícios suficientes, Provas, Poderes do juiz, Rejeição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026599
Nr Documento: RP200001199941121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1f8813f26885cc308025689d0034e223
Sumário
I - Do n.3 do artigo 311 do Código de Processo Penal, na redacção introduzida pela Lei n.59/98, decorre que está fora da competência do juiz do julgamento analisar o mérito, suficiência ou congruência da prova indiciária produzida no inquérito. II - Só a falta de indicação de provas, na acusação, conduz à sua rejeição, como flui da alínea c) do n.3 do citado normativo.