071679 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 071679
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Mora, Responsabilidade extra contratual, Responsabilidade por facto ilícito, Montante da indemnização, Indemnização de perdas e danos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016801
Nr Documento: SJ198407050716792
Indicações Eventuais: V SERRA BMJ N48 PÁG38. RT ANO82 PÁG358. A VARELA RLJ ANO102 PÁG87.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bc70bf1e9fa230d7802568fc003a8343
Sumário
I - A regra "in illiquidis non dit mora" funda-se na ideia de que não pode censurar-se o devedor por não cumprir, se ainda não estiver determinado quanto deve. II - É o que se verifica quando o responsável civilmente por um acto ilícito é demandado, não só para que judicialmente se reconheça a sua responsabilidade, como para se apurar o montante das perdas e danos que deva indemnizar. III - Esse montante, quando não haja acordo das partes, tem de ser liquidado pelo tribunal.