043562 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 043562
ACORDAO
Descritores: Incêndio, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017413
Nr Documento: SJ199301130435623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/35c130fca316b618802568fc003a3439
Sumário
Incendiando uma mata ou arvoredo, propriedade de outrem, o agente constitui-se autor de um crime de incêndio previsto no artigo 1 da Lei n. 19/86, de 19 de Julho, e punido com prisão de três a dez anos.