I- Só o incumprimento definitivo e não a simples mora dá lugar à restituição do sinal em dobro nos termos do artigo 442 n.2 do Código Civil.
II- Tendo o contrato - promessa de trespasse de estabelecimento comercial licenciado para determinado fim, operado a « traditio :, impende sobre o promitente comprador a abstenção da prática de actos que façam perigar a própria subsistência do estabelecimento como o não pagamento das rendas, direitos de autor e a instalação sem licença de um bilhar snooker, factos estes, que a provarem-se, podem justificar a resolução do contrato por parte da promitente vendedora, do mesmo modo que indiciam a culpa do não cumprimento por parte do promitente - comprador ou a culpa repartida por ambas as partes, pelo que se justifica a quesitação daqueles factos com a consequente anulação parcial do julgamento e a sua repetição feita nos termos da parte final do n.2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.