0040251 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 0040251
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Multa, Inibição da faculdade de conduzir, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028681
Nr Documento: RP200005240040251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e6469af66aa073e0802569600047a6cc
Sumário
Mostram-se adequadas a pena de 80 dias de multa e a sanção acessória da proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 2 meses impostos ao arguido pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez do artigo 292 do Código Penal, atento o grau de alcoolémia (1,93 g/l), a perigosidade do veículo que conduzia (automóvel ligeiro), a verificação do dolo directo, a confissão dos factos (de reduzido valor atenuativo) e tratar-se de delinquente primário.