I- Comete dois crimes de ofensas corporais voluntárias, com dolo de perigo, previsto e punido pelo artigo 144 n. 2 do Código Penal, o Réu que agrediu corporalmente os ofendidos com uma navalha que, de acordo com a experiência comum, é um meio particularmente perigoso porque pode causar lesões graves e pôr em perigo a vida dos ofendidos.
II- E é também um meio insidioso porque é traiçoeiro.
III- O conceito de meio particularmente perigoso não coincide com o de armas proibidas. É mais lato, abrangendo todos aqueles meios capazes de causar lesões graves.
IV- É legal o uso do processo de ausentes ao abrigo do disposto nos artigos 562 e seguintes e 83 do Código de Processo Penal de 1929, quando se inicia somente depois de o Tribunal ter usado todos os meios ao seu alcance para notificar o Réu, sem que o haja conseguido.