031256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031256
ACORDAO
Descritores: Órgão colegial, Presidente do conselho de administração, Hospital
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038431
Nr Documento: SA119930928031256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f57a2514b3abd52802568fc0038e48c
Sumário
I - O Director do Hospital, com a competência enquanto tal fixada nos arts. 7 e 8, do Dec.Reg. n. 3/88, exerce ainda, mas por inerência, as funções de presidente do conselho de administração do mesmo hospital, nessa qualidade presidindo a esse orgão. II - Ao Director do Hospital, enquando presidente do conselho de administração, competem, além do mais, funções de representação deste órgão. III - Em matéria da competência do mesmo órgão, as pretensões do interessado devem-lhe ser dirigidas através do respectivo presidente.