012603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012603
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caixa geral de depositos, Competencia dos tribunais fiscais
Sumário
O limite do exercicio da jurisdição fiscal, referente a questões de direito privado, que vem consagrado na alinea f) do n. 1 do art. 4 do ETAF, não impede o conhecimento pelo Tribunal Tributario de Lisboa das execuções por dividas a Caixa Geral de Depositos.