Descritores:Agente interino, Exoneração por conveniencia de serviço, Infracção disciplinar, Processo disciplinar
Sumário
Um agente interino não pode ser exonerado por conveniencia de serviço se a isso estiverem subjacentes factos de natureza disciplinar, sendo necessaria a instauração de processo disciplinar.
023551
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Um agente interino não pode ser exonerado por conveniencia de serviço se a isso estiverem subjacentes factos de natureza disciplinar, sendo necessaria a instauração de processo disciplinar.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPC67 ART201 N1.
CADM40 ART666 ART848 PARUNICO.
EDF79 ART1 ART3 ART11.
CONST82 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1987/06/16 IN AD N316 PAG450.
AC STA DE 1977/11/10 IN AD N193 PAG38.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TII PAG613.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO PAG144 PAG145.