023551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023551
ACORDAO
Descritores: Agente interino, Exoneração por conveniencia de serviço, Infracção disciplinar, Processo disciplinar
Sumário
Um agente interino não pode ser exonerado por conveniencia de serviço se a isso estiverem subjacentes factos de natureza disciplinar, sendo necessaria a instauração de processo disciplinar.