023551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023551
ACORDAO
Descritores: Agente interino, Exoneração por conveniencia de serviço, Infracção disciplinar, Processo disciplinar
Recorrente: Junta de Turismo da Ericeira
Recorridos: Luis , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031996
Nr Documento: SA119900705023551
Data de Entrada: 24/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/877c4541c0afb2c2802568fc00389520
Sumário
Um agente interino não pode ser exonerado por conveniencia de serviço se a isso estiverem subjacentes factos de natureza disciplinar, sendo necessaria a instauração de processo disciplinar.