032925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 032925
ACORDAO
Descritores: Deferimento tácito, Dever de revogação, Acto executório, Acto definitivo
Sumário
I - O conteúdo do acto de deferimento tácito, confunde-se com a pretensão do requerente nos precisos termos em que por ele tenha sido expressamente formulada. II - As autoridades administrativas não têm o dever legal de revogar as suas decisões ou deliberações, ainda que ilegais. III - Se o acto executório exceder ou contrariar o conteúdo do acto executado, tem natureza de acto definitivo, sendo, como tal, impugnável contenciosamente.