032925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 032925
ACORDAO
Descritores: Deferimento tácito, Dever de revogação, Acto executório, Acto definitivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040445
Nr Documento: SA119940308032925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adfd213a4c38e4e9802568fc00390862
Sumário
I - O conteúdo do acto de deferimento tácito, confunde-se com a pretensão do requerente nos precisos termos em que por ele tenha sido expressamente formulada. II - As autoridades administrativas não têm o dever legal de revogar as suas decisões ou deliberações, ainda que ilegais. III - Se o acto executório exceder ou contrariar o conteúdo do acto executado, tem natureza de acto definitivo, sendo, como tal, impugnável contenciosamente.