I- O condutor de um veículo que, ao descrever uma curva larga, invade a parte da faixa de rodagem à sua esquerda
- sem que se tivesse explicado algo que o explicasse
- e vai deixar que o veículo colida com um degrau, fazendo projectar o passageiro que o acompanhava gratuitamente, é responsável pelas consequências danosas dessa descrita condução.
II- Ocorrem no caso todos os pressupostos da responsabilidade civil previstos no artigo 483 n. 1 do CCIV66, disposição para a qual remete o artigo 504 n. 2 do mesmo Código; o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao agente (na dúvida o ónus da prova reparte-se contra a parte a quem o facto aproveita), o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
III- O facto de se ignorar o rendimento da vítima efectivamente obtido através do seu trabalho na terra justifica que se recorra ao salário mínimo nacional, vigente à data da morte do sinistrado.